ATA DA TRIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 18.05.1990.

 


Aos dezoito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Oitava Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Edi Morelli, Dilamar Machado, E1ói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Giovani Gregol, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wi1ton Araújo e Adroaldo Correa. Constatada a existência de “quorum’, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Luiz Machado que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da Trigésima Sétima Sessão 0rdinária que, juntamente com a Ata da Trigésima Sexta Sessão 0rdinária, deixou de ser votada em face da inexistência de “quorum” deliberativo. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Airto Ferronato, 6 Pedidos de Providências; 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 47/90 (Processo nº 915/90); pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; 01 Indicação; pelo Ver. Décio Schauren, 02 Projetos de Lei Complementar do Legislativo nº 13/90 (Processo nº 929/90) e 12/90 (Processo nº 921/90); pelo Ver. Edi Morelli, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver. Gert Schinke, 02 Pedidos de Providências; 12 Emendas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89 (Processo nº 1485/89); pelo Ver. José Valdir, 01 Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 18/90 (Processo nº 488/90); Pelo Ver. Leão de Medeiros, 01 Pedido de Providências; 01 Projeto de Resolução nº 16/90 (Processo nº 959/90); pelo Ver. Luiz Machado, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 19/90 (Processo nº 491/90); pelo Ver. Mano José, 02 Pedidos de Providências; pelo Ver Wilson Santos, 02 Pedidos de Providências; 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Wilton Araújo, 01 Indicação; e pelo Ver. Isaac Ainhorn, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 53/90 (Processo nº 965/90). Do EXPEDIENTE constaram os Ofícios nºs 01/90, da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/89; 82/90, da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul. Ainda, foram apregoados os Ofícios nºs 277 e 290-GP/90, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre. Em continuidade, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem do Ver. E1ói Guimarães, acerca da data do Ofício do Sr Prefeito Municipal que solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei que reajusta os vencimentos do funcionalismo municipal, e do Ver. Artur Zanella, sobre a retirada do mencionado Projeto e a concessão de reajuste aos funcionários deste Legislativo face à nova Lei Orgânica. Após, foram aprovados Requerimentos do Ver. Valdir Fraga, solicitando Licença Para Tratamento de Saúde no período de dezoito a vinte e quatro de maio, e, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares, dos Vereadores Isaac Ainhorn, no período das dezoito horas do dia dezoito às doze horas do dia vinte de maio; Giovani Gregol, no dia de hoje; Gert Schinke, no período de vinte e dois a vinte e quatro de maio; Clóvis Ilgenfritz, no período de vinte e cinco a vinte e sete de maio, e Antonio Hohlfeldt, no período de vinte e oito de maio a oito de junho do corrente ano. Em prosseguimento, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Antonio Losada e, informando que S. Exª já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo, comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Saúde e Meio Ambiente. Na oportunidade, o Senhor Presidente recebeu Requerimento do Ver. João Dib, solicitando esclarecimentos sobre a substituição do Ver. Isaac Ainhorn, em Licença a partir das dezoito horas do dia de hoje. Ainda, o Ver. João Dib solicitou à Comissão de Justiça e Redação resposta à Questão de Ordem formulada anteriormente, quanto à substituição do Sr. Prefeito Municipal, em caso de Licença de S. Exª e seu Vice. Após constatada a existência de “quorum”, foram aprovados os seguintes Requerimentos: do Ver Antonio Hohlfeldt, de Votos de Congratu1ações com o Jornalista J. A. Pinheiro Machado, pelo relançamento do Jornal Já; com o Jornalista Carlos Thomé, da Rádio e Televisão Portuguesa dos Açores, pela produção, realização e apresentação do documentário “Geração Esquecida”, sobre a presença dos açorianos de Porto Alegre, apresentada naquela televisão; do Ver. Artur Zanella, com Leônidas Ribas por ter sido indicado para Presidente do Banco Meridional do Brasil; com Carlos Roberto Cará e Luiz Caldas Milano por terem sido eleitos Presidente e Vice-Presidente da Bolsa de Mercadorias no Rio Grande do Sul; com a Fundação do Centro Franco-Brasileiro Aliança Francesa de Porto Alegre pela passagem de seus vinte anos de fundação; com o Grupo Olvebra por completar trinta e cinco anos de atividade; com a Banda Swing, pelos doze anos de formação; do Ver. Cyro Martini, de Votos de Congratulações com Laurita Camargo Zanorato, pelos relevantes serviços prestados à comunidade da Rua Paulino Azurenha e adjacências; com a Diretoria do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, pela sua atuação expressiva em favor dos associados da Entidade, superando a crise do setor com muito dinamismo e criativdade, e um planejamento abrangente em todo o Estado; com Gerson L. F. de Oliveira, por ter se destacado nas campanhas em prol da comunidade do Bairro Jardim Sabará; do Ver. Edi Morelli, de Votos de Pesar pelo falecimento de Helena Terezinha Correa Rangel; do Ver. Isaac Ainhorn, de Votos de Congratulações com Paulo Aguinski pela Exposição Individual - “Paulo, Pedras e Poemas”; com Marisa Soibelmann pela abertura de sua Galeria de Arte; de Votos de Pesar pelo falecimento de Maurício Menezes, de Ivaldo Ari Weimer; do Ver. Leão de Medeiros, de Votos de Pesar pelo falecimento de Hércio Lopes Moraes; do Ver. Valdir Fraga, de Votos de Congratulações com o Jornal do Comércio pela passagem a seus cinqüenta e sete anos de existência; com o C1ube de Mães Clementina Fraga da Silva - Vovó Clementina, por sua fundação, eleição e posse da primeira Diretoria; com José Lauro Vieira de Aguiar por sua reeleição à Presidência da Associação dos Locadores de Veículos Rodoviários de Porto Alegre; do Ver. Wilson Santos, de Voto de Congratulações com o Grêmio Beneficente dos Oficiais do Exército por ter criado o Instituto Cultural GBOEX, com o objetivo de incentivar e valorizar a cultura. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Ver. Artur Zanella, referindo-se à discussão desenvolvida nesta Casa sobre o reajuste dos vencimentos do funcionalismo municipal e ao apoio deste Legislativo à reforma tributária já levada a efeito, manifestou, sua inconformidade face à retirada pelo Executivo da proposição que trata sobre o reajuste de vencimentos aos funcionários do Município e questinou sobre a data do Ofício que encaminhou esse ato. O Ver. Dilamar Machado, afirmando que “quem obriga o Sr. Prefeito Municipal a conceder reajuste de vencimentos ao funcionalismo não é esta Casa, mas sim a Lei Complementar nº 186”, comentou a conjuntura político-econômica do País e ponderou acerca do cumprimento da legislação e a oportunidade de o exigir. O Ver. João Motta, referindo os pronunciamentos de hoje, dos Vereadores Artur Zanella e Dilamar Machado, indagou, respectivamente, a S. Exªs como enquadrariam o Sr. Prefeito Municipal do Rio de Janeiro pela não concessão de reajuste ao funcionalismo daquela Cidade e sobre o apoiamento do PFL às medidas do Governo Federal. Atentou para o fato de que Vitória é a única capital que já concedeu reajuste de vencimentos para seu funcionalismo e para a imponderabilidade do atual quadro econômico. O Ver. Clóvis Brum indagou quanto à posição de lideranças do PT em defesa de reajuste de vencimentos para o funcionalismo estadual, citando o Deputado José Fortunati e, comentando tratativas levadas a efeito por esta Casa para compor o impasse entre o funcionalismo e o Executivo quanto o reajuste de vencimentos, questionou a imposição de percentual limitador de comprometimento de receitas proposto pelo Sr. Prefeito Municipal. E o Ver. Luiz Braz, comentou declarações do Deputado José Fortunati à imprensa acerca da exigibilidade do cumprimento da lei pela autoridade. Comentou proposta do Executivo Municipal de limitar a despesa com pessoal em setenta e cinco por cento da arrecadação, justificando sua posição com a interpretação do parágrafo único do artigo 38, da Constituição Federal. Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 07/90, após ter sido encaminhado à Votação pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib, Edi Morelli, Airto Ferronato, Vieira da Cunha, e Décio Schauren. Na oportunidade, o Ver. Elói Guimarães, na condição de Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Casa, respondeu a Requerimento verbal do Ver. João Dib, sobre a ordem de substituição do Sr. Prefeito Municipal. E o Senhor Presidente da Casa respondeu a Questões de Ordem dos Vereadores Artur Zanella, de observância ao Regimento Interno nos encaminhamentos à Votação de proposição; acerca de cópia de Requerimento de Voto de Congratulações a Alécio Ughini; Luiz Braz e José Valdir, sobre observância do Regimento Interno no encaminhamento à Votação de proposição; Edi Morelli, sobre o cumprimento da Lei n° 186, que trata do reajuste dos vencimentos do funcionalismo municipal. A seguir, o Senhor Presidente declarou empossado na Vereança o Suplente Nereu D’Ávila e, informando que S. Exª já prestara compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo novamente, comunicou-lhe que passaria a exercer a Vereança no período de Licença referente ao Ver. Valdir Fraga. Ainda, durante a Ordem do Dia foi aprovado Requerimento do Ver. João Motta, solicitando que o Projeto de Decreto Legislativo nº 07/90 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em PAUTA, Discussão Preliminar estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 25/88; o Substitutivo nº 01 ao Projeto de lei do Legislativo nº 101/89; em 2ª Sessão, os Projeto de Lei do Legislativo nºs 35, 38, 36, 37, 40, 20/90; e, em 3ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 23/90. A Pauta foi discutida pelo Ver. Elói Guimarães. O Projeto de Lei do Executivo nº 25/90 foi retirado da Pauta e de tramitação, segundo Ofício nº 277/90 do Sr. Prefeito Municipal. À onze horas e cinqüenta e três minutos, o Senhor Presidente levantou os trabalhos tendo em vista a inexistência de “quorum”, conforme verificação realizada a Requerimento do Ver. Adroaldo Correa, e convocou os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn e Clóvis Brum, secretariados pelo Ver. Lauro Hagemann. Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 


O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): A Mesa apregoa o Ofício nº 277/GP, datado de 11 de maio de 1990, e com data de recebimento nesta Casa em 18 de maio de 1990, às 9h50min. O Sr. Prefeito solicita a retirada de tramitação do Projeto de Lei que “fixa os vencimentos dos funcionários” da Administração Centralizada e Autárquica do Município e á outras providências”.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr.Presidente, V. Exª falou que o Ofício datava de 11 de maio?

 

O SR. PRESIDENTE: Repito, Vereador: Porto Alegre, 11 de maio de 1990. Este Ofício foi protocolado na Casa no dia l8 de maio de 1990, às 9h50min.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu confirmaria, Sr.Presidente, se ontem não estávamos discutindo, se não se encontrava o Processo nesta Casa em tratativas para a questão do funcionalismo?

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebeu um documento firmado e tem obrigação de cientificar os Srs.Vereadores nos exatos termos em que ele se encontra vazado. O resto a Mesa transfere a questões de posicionamentos já assumidos, de natureza individual.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr.Presidente, a resposta de V. Exª não está bem clara, por isso eu pergunto novamente: o Processo que reajusta o funcionalismo ontem se encontrava nesta Casa e era objeto de tratativas no que respeita a sua aprovação ou não? Eu queria que V. Exª confirmasse este dado. Causa estranheza que o ofício é de 11 de maio e nós estamos aqui discutindo com a Bancada do Governo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apela para V. Exª para que aguarde o juízo sobre este documento que deverá ser feito através dos procedimentos regimentais cabíveis. A Mesa entende que a Questão de Ordem está exaurida e registrado o fato.

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Consulto à Mesa se, tendo em vista a retirada do Projeto, a Câmara Municipal de Vereadores que pela Lei Orgânica tem soberania sobre as suas questões funcionais e financeiras, não pode fazer como fez a Magistratura e, como exemplo ao Executivo, não pode ela, como Câmara, definir como vai ser o aumento e o pagamento dos seus funcionários até para, quem sabe, dar um parâmetro ao Executivo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe sua Questão de Ordem e submeterá o assunto aos setores competentes da Casa. Oportunamente, fornecer-lhe-á a resposta.

 

O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Alguém me perguntou se foi abolida a Lei que proíbe de fumar no Plenário, e eu não soube responder. Consulto à Mesa sobre o assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: A ninguém é escusado desconhecer texto da lei, depois que entram em vigor e desconhece qualquer irrevogabilidade com respeito a essa lei.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Valdir Fraga, solicitando Licença para Tratamento de Saúde no período de 18 a 24 de maio do corrente ano.

Ainda, Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn, solicitando Licença para Tratar de Assuntos Particulares no período 18 de maio, a partir das 18h, até o dia 20 de maio às 12h.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Giovani Gregol, solicitando Licença para Tratar de Assuntos Particulares no dia de hoje.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito à Liderança do PDT, tendo em vista o afastamento do Sr. Presidente da Casa, providencie na convocação do primeiro Suplente, o Ver. Nereu D'Avila.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, votei contrariamente ao pedido de licença de um Vereador, das 18h de hoje às 12h de domingo, porque fica para mim muito difícil de entender como ele será substituído. Então, por isso eu estou requerendo a V. Exª que me explique, porque é extremamente difícil. Às 18h a casa está fechada e no domingo às 12h também está fechada. Haverá substituição ou não do Vereador que se licenciou?

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Gostaria de contraditar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, eu acho que não cabe contradita, porque eu fiz um requerimento.

O SR. DILAMAR MACHADO: Mesmo que o Ver. João Dib não queira a contradita, o Sr. Presidente, eu solicitei ao segundo suplente, Mário Fraga, que compareça à Casa para tomar posse, como Vereador, às 18h.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa ao Ver. João Dib que, aprovada a licença, a posse poderá se dar, inclusive, no Gabinete da Presidência.

A Mesa submete ao Plenário, ainda, os seguintes Requerimentos: de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz da Silva, solicitando Licença para Tratamento de Assuntos Particulares nos dias 25, 26 e 27 de maio; de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando Licença para Tratar de Assuntos Particulares do dia 28 de maio a 8 de junho do corrente ano; de autoria do Ver. Gert Schinke, solicitando Licença para Tratar de Assuntos Particulares nos dias 22, 23 e 24 de maio do corrente ano.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos de licença, conforme consta na Ata.)

 

O SR. PRESIDENTE:Requerimentos encaminhados à Mesa.

 

(Obs.: Foram aprovados os Requerimentos constantes na Ata.)

 

O SR. PRESDENTE: Para uma Comunicação de Líder, está com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr. Diretor do Simpa, funcionários aqui presentes. Chegamos a um impasse, Srs. Vereadores, senhores funcionários. Esta Casa, durante longos dias, e é testemunha disto a Direção o Sindicato e os funcionários que aqui vêm, discutiam e discutem a questão do aumento dos funcionários, e já que o Sr. Prefeito Municipal tomou esta atitude drástica e radical de retirar o Projeto, nós temos também que colocar aquilo que foi discutido em reuniões lá na Presidência, não coisas mais profundas, mas as teses, e até ontem as discussões se desenvolviam de forma normal, havia e há uma discussão sobre a vinculação ou não dos 75%, havia e há uma proposta intermediária de diversas lideranças para que os 75% fosse provisório para que os 75% fosse discutido em 30 dias para ver o que entrava nos 75%, e para que os 75% não fossem calculados para este aumento. Tinha proposto o Ver. Dilamar, o Ver. Dib, o Ver. Clóvis Brum, o Ver. Vieira da Cunha, enfim, as negociações desenvolviam-se e desenvolvem-se do forma normal e civilizada. Esta Casa, senhores funcionários, tem tido a maior boa vontade com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre. Esta Casa concedeu quase tudo o que a Prefeitura pediu, concedeu o pagamento do esgoto, por exemplo, a taxa de esgoto cloacal para aquele esgoto pluvial, permitiu e não fez nenhum alerta que o DMAE, irregularmente, aumentasse as suas tarifas e quem lê os jornais hoje, vê que somente hoje foram liberadas as tarifas de água das capitais - e nós aceitamos isso aí. Esta Casa aprovou todos os projetos que vieram, Projeto que a nossa Auditoria considerou inconstitucional que foi a criação da taxa de iluminação pública. A Auditoria dizia que era irregular, nós aprovamos. Nós aprovamos o BTN para os impostos, nós aceitamos tudo nesta Casa, não se pode se queixar de nada desta Casa, e eu acho uma desconsideração, esta Casa recebeu Ofício com data do dia 11 de maio, bem como levantou o Ver. Elói Guimarães. Enquanto nós estávamos discutindo aqui o Ofício estava pronto, lá. O Ofício estava pronto, retirando. O Ver. Elói pediu pela segunda vez que se colocasse para o Plenário a data. Nós estávamos lá ontem, vejo que o Ver. Clovis Ilgenfritz não está gostando muito, o Ver. Clovis Ilgenfritz estava dando belíssimas sugestões ontem, 1á, cooperando, e já havia um oficio retirando o Projeto desta Casa.

Então, por favor, não considerem esta Casa responsável por nada. Eu acho isso uma desconsideração, esta Casa é um Poder igual ao Poder Executivo, nós fomos eleitos junto com o Prefeito, ele teve mais votos do que nós, sozinho na Prefeitura, mas o conjunto dos nossos votos é exatamente igual ao dele. E esta Casa foi desconsiderada mais uma vez. Mas acho que os Vereadores devem relevar isso, devem continuar tentando solucionar esse tipo de problema. Não é com métodos como esse, colocando insegurança nos funcionários, que nós vamos chegar a uma solução. Nós temos que solucionar isso, mas não é com a retirada do Projeto, porque aí, todas aquelas Emendas que tinham sido propostas não podem ser colocadas em cima de um Projeto que não existe.

Eu proponho, Sr. Presidente, que na próxima reunião da Mesa com lideranças seja definido como o Poder Judiciário fez, aquilo que nos concerne, até como um parâmetro daquilo que foi acordado entre as lideranças, ou seja, a Mesa, com a assinatura de todos os líderes, dar para os seus funcionários, para que sirva isso como um parâmetro das discussões com o Executivo. Este é um poder independente, a Lei Orgânica permite isso, eu fiz a Questão de Ordem para oficializar a consulta, porque tenho absoluta certeza que nós aprovamos, nesta Casa, autonomia financeira para a Câmara Municipal de Vereadores. E acho que seus funcionários, igual aos do Executivo, também merecem receber isso aí. E se nós não podemos obrigar o Executivo a dar aos funcionários, aos nossos funcionários, nós temos que cumprir aquilo que pensamos que seja certo, que é a reposição salarial. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quem obriga a Administração a dar o aumento aos servidores não é a Câmara, é a Lei nº 186. Toda essa confusão se criou porque a Prefeitura não está cumprindo a lei, nós não precisaríamos estar fazendo emendas, propostas se a partir do dia 19 de maio é uma conquista inarredável dos municipários o reajuste de seus vencimentos, com base na lei que está em vigor: 84,32%, relativos ao IPC de março, mais os 3,29% que a Dona Zélia descobriu agora como IPC para o mês de abril. Conseqüentemente, esta Casa não precisa discutir esta matéria. Num país sério, a lei não precisa ser discutida, desde que não-revogada, e a lei existe. O Prefeito retirou o Projeto, porque ele vai mandar a folha de pagamento com 90% de aumento para os servidores, porque é isso que a Lei manda, não há por que a Casa discutir e se desgastar.

Neste País, lamentavelmente, se deu valor a tudo, menos ao trabalho, isso é lamentavelmente histórico no Brasil, o trabalho é o que menos valor tem para os poderosos e para os dirigentes. Estamos hoje diante de um quadro constitucional frágil, perigoso, nos limites de uma ditadura civil, acobertado, possivelmente, mais uma vez, pelas forças militares. Ouvi ontem, numa emissora de rádio de grande potência nesta Cidade, que mais de 20 mil militares da área de informações ganham acima de 500 mil cruzeiros por mês, imediatamente após a denúncia, o apresentador ficou 15 minutos tocando hinos militares, Hino da Cavalaria, o Hino da Artilharia, Hino do Soldado, que é uma bela promoção do Gboex, num disco lançado, mas foi exatamente em cima dessa denúncia, para minimizar o efeito de uma realidade que é maquiada pelos dirigentes desta Nação.

Não tenho a menor dúvida, Srs. Vereadores, de que a Câmara de Vereadores esgota, com essa retirada do Projeto, o seu trabalho de tentar intermediar, o que não é preciso mais fazer, porque se a lei existe, a lei deve ser cumprida, o Prefeito não precisa mais mandar projetos para a nossa Casa, apenas cumprir a lei e, na folha de pagamento do mês de maio, reajustar os vencimentos dos servidores do Município com base no que a Lei determina: 84,32%, mais 3,29%, e continuarmos discutindo a aplicação da Lei Orgânica no que diz respeito à fixação mínima do salário mínimo para os operários da Prefeitura que tem que ganhar pelo menos o salário mínimo que determina a Constituição e que determina agora a Lei Orgânica, e a questão da isonomia também é uma questão clara que deve ser cumprida. E há uma lei, aprovada por esta Casa, que determina o pagamento quinzenal aos servidores da Prefeitura. O que nós estávamos tentando fazer, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, era intermediar um conflito porque cabe ao Vereador, se ele vem para esta Casa com a consciência de que foi votado e eleito para legislar e para intermediar, e para servir, às vezes, de pára-choque dos conflitos,. Como ontem, por exemplo, nós suspendemos os nossos trabalhos da Sessão de ontem para tentar harmonizar o conflito e, no final, quando o Presidente Valdir Fraga veio comunicar aos Srs. Servidores que não havíamos chegado a um entendimento que atendesse aos interesses dos servidores, na prática, os servidores se voltaram contra os Vereadores, que na realidade nada tem a ver com este processo, a não ser tentar fazer cumprir a lei. Dia 31 de maio é o prazo limite para que o Prefeito determine o aumento dos servidores do Município de Porto Alegre, a partir daí, Sr. Presidente do Sindicato dos Municipários, o que tem que fazer esta Casa que é uma Casa Legislativa? Fazer com que a lei se cumpra, e aí me parece o momento de examinarmos com a maior atenção possível os efeitos do Decreto nº 201 que enquadra o Administrador em crime de responsabilidade quando descumpre uma lei. E, não é uma lei qualquer, esta Lei nº 186 é fruto de uma luta, de um trabalho de anos, de uma luta reivindicatória de anos.

E, acima de tudo, quero encerrar o meu posicionamento e o meu pronunciamento dizendo que esta hora da Nação brasileira, para nós, especialmente para nós do PDT oriundos do velho Partido Trabalhista Brasileiro, atualmente representado nesta Casa pelo Ver. Luiz Braz e pelo Ver. Edi Morelli, é hora de prestigiarmos a organização dos trabalhadores através do seu sindicato, se nós enfraquecermos os sindicatos, enfraqueceremos quem trabalha neste País. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Motta, em tempo de Liderança, pelo PT.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, companheiros municipários. O Ver. Dilamar Machado, pelo qual tenho profundo respeito e uma relação fraterna, estabelece uma lógica no seu pronunciamento que discordo, radicalmente. Porque ao enquadrar a Prefeitura de Porto Alegre pelo não cumprimento da lei, e a lei é para nos, neste momento, e pagamento dos 84,32%, da inflação de março, diria e perguntaria ao Ver. Dilamar Machado, onde, em que lei, em que patamar de justiça enquadraríamos a Prefeitura do Rio de Janeiro que vai dar 0% com relação a inflação de 85,32%. É do PDT a Prefeitura, administrada por eles no Rio de Janeiro, do Partido do Ver. Dilamar Machado.

Gostaria, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, num segundo momento, de lembrar ao Ver. Artur Zanella, qual é a lógica do seu pronunciamento, sabendo que o PFL hoje a nível nacional, um dos partidos co-responsáveis por todas as medidas econômicas impostas, de forma autoritária pelo Governo Collor, através das chamadas medidas provisórias, e que considera “zero” a inflação. E que ontem instituiu mais outra medida, estabelecendo como grande novidade na questão da política salarial, a chamada livre negociação. Que aqui na Câmara sempre se pronunciou a respeito desta questão – político- salarial - sem tecer uma vírgula sequer sobre o quadro nacional.

Que lógica é esta, a do Ver. Artur Zanella, se não fazer um pronunciamento fácil, simples, e que soe bem? De uma forma simplificada aos ouvidos de todos aqueles que são atentos a esta discussão. Espero, também, que a sociedade comece a ficar atenta a esta discussão.

Em 3º lugar, gostaria de dizer, que para nós da Bancada do PT, e para o Governo, não há como - e isto sempre deixamos claro, não há como encaminhar qualquer discussão sem levar em conta duas questões. A primeira delas, ou se viabiliza o mínimo de receita, para se investir também nos demais serviços da Cidade, na manutenção dos serviços públicos, ou nós transformaremos a Prefeitura Municipal numa mera agência de defesa e de proteção dos interesses imediatos dos servidores do Município. Não que isso não deva ser buscado, ao contrário, quando propusemos, aqui, 84,32%, até o nível 3, 54,30% até o nível 5, daí em diante 41,28% e a diferença em 3 parcelas, nós não estamos fazendo uma proposta qualquer, estamos fazendo, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a maior proposta, a mais elevada proposta de todas as capitais do Brasil. Só uma capital hoje no Brasil, que já concedeu o aumento, fez a proposta e os servidores do Município de Vitória já aceitaram a proposta de 84,32% em 3 vezes. A outra referência que nós temos neste debate, são de fato as perspectivas que todos os economistas, e quem acompanha pela grande imprensa - quem escuta rádio e lê jornal já percebe isso -, que são as imponderabilidades, a imprevisibilidade com relação ao quadro da economia brasileira, hoje. Portanto, é normal, é correto que as Prefeituras hoje tenham algum tipo de mecanismo que as coloquem num patamar mínimo de tranqüilidade com relação a este quadro de intranqüilidade e de indefinição da economia brasileira. Ou alguém nega que estamos vivendo um quadro de recessão e desemprego, ou alguém nega os indicadores? Dou um apenas aqui, o CDL de Porto Alegre tem um dado que diminui 30% as vendas do comércio com relação ao mês de março de 1989.

Concluindo, Sr.Presidente, por todas essas razões que o Executivo fez todo esse esforço, continua fazendo esforço para viabilizar os direitos salariais dos trabalhadores do Município, no entanto não abriremos mão, e isso vai ficar claro na defesa dos interesses mais gerais da Cidade e dos interesses mais gerais de todos aqueles que lutam também em defesa da manutenção dos serviços públicos em Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, já que o Ver. João Motta citou como exemplo o CDL, eu gostaria de obter desta Casa uma cópia do Voto de Congratulações pela posse do CDL, acho até que fui eu o autor deste Voto do Dr. Alécio Ughini, que pelo que eu vejo está agora como mentor do Ver. João Motta.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai providenciar no seu pedido. Damos a seguir a palavra ao Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu acho que o voto dos Vereadores, a decisão da Casa não deveria ficar atrelada nem ao Sindicato e nem ao Prefeito. Essa é uma posição que eu tenho procurado defender e nem sempre tenho procurado colocá-la em prática. Eu, ontem, comentava com o Ver. Lauro Hagemann quando o Sindicato e a Associação pertencia ao PT eu sempre votei com o Sindicato e com a Associação. Eu até gostaria de votar independente, mas sempre votei com o Sindicato e com a Associação, sob a liderança do PT e cujo o movimento deram notáveis candidatos a Vereadores. Alguns não logrando êxito na sua eleição, mas ainda vejo o companheiro Chumbinho naquelas campanhas maravilhosas em defesa do trabalhador da Prefeitura e, concorrendo a Vereador, não conseguiu se eleger. E outros diretores aí. Agora, como é que eu fico na condição de Líder do PMDB sabendo que ali, no Alto da Bronze, o Dep. Fortunatti do PT e vários outros integrantes do PT querem o cumprimento da lei. O Dr. Tarso Genro, Vice-Prefeito da Cidade, está lá defendendo a lei, o cumprimento, porque o Governador é ladrão, tem que pagar, está devendo e tem que pagar. Agora, se vale esta tese para o PT no Alto da Bronze não pode valer ao contrário, aqui, na Cidade Baixa. Aqui tem que ter a coerência. Aqui tem que ser o cumprimento da lei também. Se vale para o Prefeito Olívio Dutra panfletear ali na porta do Banco do Rio Grande do Sul, pedindo a reposição salarial para seus colegas bancários, ora, se isto vale para lá, deveria valer para a frente da Câmara também. Eu ficaria muito contente se visse o Prefeito sentado no meio dos trabalhadores, naquelas tradicionais lutas sindicais que sempre enfrentou e participou, defendendo a reposição salarial. Agora, a Constituição Federal estabelece os critérios e define com precisão a adequação deste limitador. Qual é o limitador? O que se gasta com pessoal? Quanto se deve deduzir este ano até chegar em 92 adequada a despesa de pessoal com a receita corrente. Esses dados, quem tem que fornecer, através de um projeto de lei, é o Poder Executivo que deve enviar para cá. Parece-me que pelos cálculos este limitador andava pelos 80 e pouco por cento. Não corrermos o risco de já estabelecermos o limitador, Ver. Luiz Braz, isto é tarefa do Executivo. E acho que chegamos, sim, aos 75%. A Constituição assegura isto. Tem que ser um quinto por ano. Agora, a Câmara quer ser mais realista que o rei.

Eu, sinceramente, apresentei uma proposta ontem, havia contatado com a direção do Sindicato, no sentido do escalonamento de 84% para 2 e 3; 54% para 4 e 5; e acima dos 6, os 41%. Quanto ao saldo, eu ainda disse: quem sabe poupamos o mês de junho e fizemos duas parcelas em julho e agosto. Ora, até acho boa, pode ser negociada, disse o Presidente. Chegou na reunião, e o Ver. João Dib apresentou uma proposta até melhor, de que fosse feito em três parcelas consecutivas. Eu retirei a minha proposta, prevalecendo a do Ver. Dib. A única diferença entre a minha e a do Ver. Dib é que a dele colocava provisoriamente um limitador, e eu não o aceito. Só concordo com o limitador depois que venha para a Casa a discriminação de receita e de despesa corrente. Neste Projeto, é sem limitador. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a palavra o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. Funcionários, hoje pela manhã, ligava o meu rádio no programa do Sérgio Jockmann e lá estava o Deputado Fortunatti. E com que prazer eu o ouvia falar, com muita ênfase, que nos tempos atuais os governantes têm que abandonar esta mania de não cumprir leis, que as leis estão aí para serem cumpridas, e que se os governantes não as querem cumprir, que as revoguem. E como é que se revoga uma lei? Ou mandando uma lei que modifique aquela existente, ou, achando-a inconstitucional, entrando no Judiciário, para argüir a sua inconstitucionalidade. Não existe outra maneira, estes são os meios de não cumprir uma lei. Isto é o que afirmava o Deputado Fortunatti. E ontem eu fazia uns cálculos - e não sou especialista em cálculos como o Ver. João Dib, nem como o Presidente do Sindicato, mas eu fazia cálculos simples. Fui no art. 38 das disposições Transitórias da Constituição Federal, que dizia que aqueles municípios que gastam com seu pessoal mais de 65%, de acordo com o que manda o art. 269 da Constituição, devem fazer com que aquela parcela que exceda os 65% seja reduzida à proporção de um quinto por ano. A constituição não fala que deve ser no mínimo um quinto por ano, nem no máximo um quinto por ano. A Constituição diz, claramente, que “a redução deve se dar a proporção de um quinto por ano”. Então, peguei aqueles números, que tinha em mãos, e agi como se fosse o Secretário da Fazenda do PT, e apliquei aquele um quinto, não em cima da diferença, mas em cima do todo, que era os 94% do ano passado. Assim pude encontrar o número que eles encontraram, os 75%, porque apliquei um quinto em cima dos 94%, deu 29, reduzi de 94, e achei os 75%, porque, até hoje, não sabia como é que eles tinham encontrado esse número mágico, 75%, mas foi com essa conta simplificada, pois não aplicaram em cima da diferença, mas em cima do todo. Acontece que o parágrafo único das Disposições Transitórias, do art. 38, é muito claro, manda aplicar um quinto em cima da diferença, que dá 5,8, diminuído de 94, se acha 88, e para o ano passado, e para este ano 82, 83, com contas simplificadas, e eu acredito que pelos números que me mostrava o Presidente do Sindicato, Darwin Ribas, eles coincidiam, e eu via que nas minhas contas simples, não sou homem dado a contas muito sofisticadas, como é o caso dos meus amigos Dib e Ribas, mas encontrava pelo meu modo simples, os mesmos dados. Acontece que a Constituição é muito objetiva, muito simples, e tem razão o Dep. Fortunati quando lá, em cima, no Alto da Bronze, como diz o Ver. Brum, afirma que a lei deve ser cumprida. E se elas estão aí para serem cumpridas, por que o PT, aqui no Município, não cumpre nem mesmo a Constituição Federal? Quando é para prejudicar o funcionalismo público, para se autobeneficiar, o PT resolve dizer que a Constituição Federal não está aí para ser cumprida; aqui não se deve cumprir as leis; lá se tem obrigação de cumpri-las.

Então, essa mania de se fazer um discurso e ter uma prática diferente, que é uma mania do PT, e que acusávamos desde os primeiros momentos, quando tomou posse. Eu cumprimento o Sindicato, deve ser repelida a proposta, porque não podemos compreender como que um partido político se impõe durante tanto tempo, assim, contando mentiras. (Palmas.) Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, solicito que seja procedida à chamada nominal para verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: (Após a verificação de quórum.) Há “quorum”.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, requeiro espaço para uma comunicação urgente, nos termos do art. 81, inciso II, na condição de Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento.

 

 O SR. PRESIDENTE: Solicitamos ao Ver. Airto Ferronato que se dirija à Mesa para informar o teor do assunto para avaliarmos.

A Mesa solicita aos Srs. Vereadores que ocupem as suas tribunas para que possamos colocar em votação o pedido de licença do Sr. Prefeito Municipal.

Sobre a mesa, pedido de licença do Sr. Prefeito Municipal para ausentar-se da Capital a partir das 19 horas e 30 minutos do dia 18 de maio até às 12 horas do dia 20 de maio, a fim de realizar viagem ao Estado de São Paulo, sem ônus para a municipalidade.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. presidente, no dia 9 de maio eu formulei uma Questão de Ordem para que a Comissão de Justiça definisse a substituição do Prefeito face à Lei Orgânica e não obtive ainda resposta da Comissão de Justiça a quem, através de seu Presidente, pedi urgência na resposta. Não a tendo, eu me sinto impossibilitado de votar, de encaminhar, discutir. Eu penso que a Casa deve a resposta à Questão de Ordem formulada no dia 09.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe a Questão de Ordem formulada por V. Exª. Na oportunidade, não recebeu até agora a Mesa da Casa nenhuma posição da Comissão de Justiça sobre a matéria, embora sobre a matéria o Plenário já tenha se posicionado.

Havendo “quorum”,  passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1014/90 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/90, que autoriza o Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre a afastar-se do Estado no período de 18.05.90 a 20.05.90.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PDL nº 007/90. (Pausa.) Em votação. Com a palavra para encaminhar o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pessoas que nos assistem nesse momento. Os senhores estão presenciando hoje o que se tornou uma rotina nesta Casa, se discutem problemas de Porto Alegre, etc. etc. E depois já passam, se não me engano, 30 vezes que se discute uma viagem do Sr. Prefeito Municipal. Já foi ao Japão, ao Chile, foi ao interior do Paraná, foi a São Paulo “n” vezes, sempre dizendo e afirmando que é sem ônus para o Município. Não é verdade. Tem o primeiro ônus que é a saída do Prefeito da Cidade, o Prefeito sai da Cidade. Imagino e tenho certeza disso, o trabalho do Prefeito nesta Cidade é importante; logo há um ônus para a Cidade. Em segundo lugar, o seu substituto recebe como Prefeito, logo há ônus. Nem questionaria isto, mas duvido que descontem o salário do Prefeito nestes dias. Sem ônus significa que não tem passagem e não tem diárias. O gasto continua igual, porque inclusive tem um Prefeito substituto. Acho, Sr. Presidente, e já disse uma vez aqui que às vezes, não sempre, mas às vezes a viagem do Prefeito supria uma lacuna, porque aí o Sr. Tarso Genro assumia a Prefeitura e tomava as decisões que tinha de tomar. Como o Sr. Tarso Genro não assume mais a Prefeitura, porque é candidato a Governador, onde provavelmente continuará sua pregação que tem que pagar os 84, mas os 44 e mais os 3,29, assumirá a Prefeitura o Ver. Clóvis Brum, por uma votação que houve neste Plenário. Espero que o Ver. Clóvis Brum, que foi um lutador quando assumiu Prefeitura nestes dias, praticamente resolveu o problema da incineração do lixo hospitalar de Porto Alegre, foi no Bom Fim verificar as condições de segurança, foi na Restinga verificar os ônibus. Espero, Ver. Clóvis Brum, que V. Exª não encaminhe para cá nenhum projeto sobre funcionalismo que seria demasia, mas que deixe, Ver. Clóvis Brum, para o Sr. Prefeito Municipal um documento com aquelas definições que nós tomamos ontem em reunião com os Srs. Vereadores do PT. Gostaria que V. Exª deixasse como sugestão ao Sr. Prefeito Municipal tudo aquilo que nós tratamos ontem, e que resolveria o problema da Prefeitura, com vinculação inclusive, contra o meu voto e contra o voto do Ver. Covis Brum, mas que ainda assim aceitava praticamente tudo o que o Prefeito queria e que teve como resposta a retirada do seu Oficio, com data de 11 de maio.

Encerro, dizendo que votarei a favor da viagem do Sr. Prefeito, que sinto que esta viagem não se estenda até segunda de manhã, quando o Ver. Clóvis Brum teria condições de protocolar lá um documento a esta Casa pedindo solução para o caso dos salários dos funcionários. Mas espero que o Ver. Clóvis Brum consiga, nesse final de semana, redigir e entregar uma documentação que consubstancie tudo aquilo que os Vereadores aceitaram, ontem, tentando resolver esse problema.

Então, a favor da viagem do Sr. Prefeito Olívio Dutra, que seja feliz em São Paulo nas suas reuniões do PT, e que não tenha, nessas reuniões em São Paulo, impressos pagos pelo DMAE. Isto eu gostaria que não tivesse. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nada mudou desde a última viagem de S. Exª o Sr. Prefeito Olívio Dutra, portanto, não muda a posição deste Vereador e da sua Bancada. Na última viagem, o Prefeito tinha a Cidade com um Decreto de Calamidade Pública, e se eu disse que nada mudou, talvez eu tenha sido um pouco equivocado, porque hoje o problema dos servidores, à semelhança do que ocorria na outra viagem, já está um pouco mais agravado, mas, de qualquer forma, continua o impasse entre os servidores e Prefeitura, continua a Cidade em estado de Calamidade Pública, por Decreto de S. Exª - e ele vai viajar mais uma vez.

Portanto, vou encaminhar contrariamente, porque aí nada mudou a licença solicitada pelo Sr. Prefeito Municipal, pouco importando se há ônus ou não para os cofres do Município a sua viagem. Mas também nada mudou porque, de repente, se vem a esta tribuna e se pede que a lei seja cumprida, e ali, na Sala da Presidência já não precisa mais cumprir a lei, fica tudo diferente. Quando nós temos a Plenário lotado, pede-se que se cumpra a Lei Orgânica, e é a Lei Orgânica que eu quero que seja cumprida agora. A Lei Orgânica a quem eu pedi fosse definida, pela Comissão de Justiça desta Casa, no dia 9. Portanto, há 9 dias atrás, quem substituía o Prefeito? Eu disse desta tribuna jurada e que tem que ser cumprida todas as horas, até para satisfação minha, já ouvi hoje dizerem que o Prefeito deveria receber o pedido de impeachment pela mesma pessoa que, mais do que rapidamente, disse não, que não cabia impeachment. A Lei Orgânica diz que o Prefeito será sucedido pelo Vice-Prefeito ou pelo Presidente da Câmara. E por simetria, a Constituição Federal, que nós vivemos aqui tecendo loas todos os dias, diz lá, na Constituição Federal, que o Presidente será substituído pelo Presidente da Câmara Federal, na impossibilidade deste, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Aqui, no Rio Grande do Sul, diz que no impedimento do Vice-Governador, o Presidente da Assembléia, no impedimento do Presidente da Assembléia, o Presidente do Tribunal do Estado que, aliás, há poucos dias desta semana, num momento de crise entre o Judiciário, Legislativo e Executivo, assumiu o Governo do Estado, porque o Presidente da Assembléia estava impedido.

Eu entendo e a Comissão de Justiça não pode se reunir para dizer que no Município o Prefeito será substituído pelo Presidente ou pelo Diretor do Foro local, O Presidente está doente, mas o Diretor do Foro local não. E em caso de o Diretor do Foro local não querer assumir a Prefeitura das l8h de sexta-feira às 12h de domingo, não é fato novo, porque até eu, como Secretário do Governo, já assumi esta função, respondi pelo expediente da Prefeitura, como o Dr. João Petersen Júnior respondeu, como algum Secretário de Alceu Collares também respondeu pelo expediente da Prefeitura, principalmente das l8h de sexta-feira até às 12h de domingo.

Então, nós brincamos com a Lei Orgânica, brincamos com os servidores quando eles estão na nossa presença. Nós mudamos de atitudes lá na sala fechada, e aqui, na presença dos senhores, olhamos nos olhos de todos sem mudar. Alguns não mudam nunca as suas atitudes e até são antipatizados. Mas a lei foi feita e cumprida, e nós queremos a lei. Eu quero que a Câmara me responda a Questão de Ordem formulada à Comissão de Justiça desta Casa ou, então, esta Câmara que não tem moral para votar neste momento o pedido de afastamento do Prefeito.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Edi Morelli, pelo PTB, para encaminhar.

 

O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, encaminho pela Bancada do PTB porque, quando do último pedido de afastamento, de licenciamento do Sr. Prefeito Olívio Dutra pelas questões colocadas pelo Ver. João Dib e que gerou uma polêmica muito grande entre ilustres Vereadores que são advogados, eu me abstive de votar. E fui criticado com uma certa violência pelo ilustre Ver. Clóvis Brum, dizendo que estava brincando com coisa séria. Quero dizer, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que jamais fiz brincadeira dentro desta Casa. Tenho consciência e responsabilidade pela cadeira que ocupo, como acredito e tenho certeza que todos os demais Vereadores desta Casa tenham também a responsabilidade e a consciência dos seus deveres. Acontece que mais uma vez o Sr. Prefeito Olívio Dutra entra com Ofício nesta Casa pedindo licenciamento para viajar, quando a cidade que ele dirige está em estado de calamidade pública. No meu entendimento, o Prefeito deveria se preocupar mais com Porto Alegre do que propriamente com suas viagens. Nada contra o Ver. Clóvis Brum, que assuma a Prefeitura de Porto Alegre. Mas a posição tomada por este Vereador, já algumas vezes anteriormente, e hoje falo em nome do PTB, votamos contra a licença do Prefeito. Porque entendemos, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que uma cidade, quando é decretada a calamidade pública, o Prefeito deveria se preocupar mais com esta cidade e deixar de lado os seus compromissos com o partido. Se é que viaja a São Paulo por questões políticas que dizem respeito ao seu partido. No licenciamento anterior do Sr. Prefeito, já tramitava na Casa o Processo que diz respeito ao funcionalismo municipal. E continuamos neste impasse, sem solução para o funcionalismo municipal e o Sr. Prefeito o que faz? Se afasta de Porto Alegre.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, reafirmo: a Bancada do PTB vota contra a viagem, o afastamento do Sr. Prefeito Olívio Dutra. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra Ver. Airto Ferronato, para encaminhar, pelo PMDB.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores ontem à noite via e ouvia o Sr. Prefeito Municipal no programa Câmera 2, dizendo que ele não poderia suportar ver que a totalidade da receita pública de Porto Alegre fosse consumida com gastos com funcionalismo público. E tentava ele dizer e mostrar e levar à população de Porto Alegre esta realidade. E este tipo de informações extremamente equivocadas têm trazido sérios prejuízos ao funcionalismo público federal, estadual e municipal. Por quê? Porque se tenta, sob todas as formas, distorcer a realidade dos fatos, fazer cálculos equivocados, buscar e incluir neste cálculo uma série de coisas irreais, são corretas e extremamente ilegais. Sobre este aspecto, e baseado nesta informação do Prefeito Municipal, não poderíamos deixar de vir aqui e repudiar veementemente esse tipo de coisa que, diga-se de passagem, o PT, com uma competência extraordinária nos seus últimos dez anos antes de assumir os Executivos, sempre criticou. E esta matéria que tenho a felicidade de conhecer com profundidade não pode passar sem uma posição particular minha. O que está ocorrendo, quando se busca mostrar permanentemente o percentual de comprometimento da despesa, da receita corrente, com despesa de pessoal. Em Porto Alegre, já tive oportunidade de me manifestar desde o ano passado, e isto foi divulgado na imprensa inclusive, está se incluindo itens que não tem nada a ver com despesa de pessoal. Isto está claro e o Sr. Prefeito Municipal conhece este assunto, o Secretário da Fazenda sabe muito bem o que está ocorrendo, como se está manipulando esta informação. Se está incluindo nestes gastos transferência com autarquias deficitárias e não se está incluindo deste cálculo os valores pagos a totalidade do funcionalismo público.Volto a dizer que o gasto com funcionalismo público em Porto Alegre não é, e nunca foi, aquilo que a Administração Popular tem tentado passar equivocadamente à sociedade da nossa capital. Por quê? Ou todo o funcionário de autarquia é servidor público, ou todo funcionário não é. E, no meu entendimento modesto, todo funcionário público da Administração Direta, de suas autarquias, devem ser incluídos neste cálculo. Portanto, não está correta a informação do Sr. Prefeito Municipal, e isso tem trazido sérios prejuízos aos funcionários do Município de Porto Alegre.

Quanto à viagem do Sr. Prefeito Municipal, nós gostaríamos de dizer o seguinte: a Câmara de Vereadores já se posicionou politicamente e decidiu que, na ausência do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, corretamente deve assumir o Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre; isso é uma posição politicamente correta e tecnicamente também, se o Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Alegre é um Vereador que no ato, no momento do afastamento do Sr. Prefeito, está na Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, o presente Processo, a solicitação do Ver. João Dib, e a Presidência da Comissão de Justiça quer fazer ao Plenário o presente relato: recebe a Comissão de Justiça os Anais e a solicitação do Ver. João Dib em 9 de maio, imediatamente no dia 10 o expediente é processado, é o Proc. nº 953, nº 116/90 ao Processo, Sr. Presidente, são colocados peças relativas à matéria. Posteriormente, eu ouvi da Auditoria da Casa, que se manifesta em parecer, ato seguinte a Presidência designa o Relator, na pessoa do Ver. Martim Aranha, então substituindo o Ver. Vicente Dutra, integrante da Comissão de Justiça. O Ver. Ver. Martim Aranha recebe o Processo e posteriormente devolve o mesmo recusando-se a relatar, sob a alegação de não ser bacharel em Direito.

Este, Sr.Presidente e Srs. Vereadores, é todo o relato, o Processo corre normalmente, e é bom que se diga que nós hoje estamos em 18 de maio, o Processo está devidamente formalizado e naturalmente segue os prazos regimentais. É esta a informação.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe as informações do Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Casa e, evidentemente, face às informações oficiais deste Presidente, ela transfere, dá como as informações que teria a prestar a formulação até feita pelo nobre Ver.João Dib.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Neste ato eu estou designando Relator o Ver. Vicente Dutra para dar parecer sobre a matéria, eis que houve recusa por parte do Ver. Martim Aranha

O SR. JOÃO DIB: Eu estou satisfeito com a resposta do Sr. Prefeito Municipal, mas nunca, na minha pequena inteligência, vai entrar que Questão de Ordem tenha prazo para ser respondida, e que o Processo esta tramitando normalmente. Uma Questão de Ordem da importância desta que foi formulada deveria ser respondida no mesmo dia, talvez 24 horas depois, mas não 9 dias depois ainda não ter uma resposta. Mas, de qualquer forma, fico satisfeito com a colocação do Presidente da Comissão de Justiça e Redação desta Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa gostaria de obter um esclarecimento, até porque este Vereador não se encontrava na Presidência dos trabalhos da Casa, a Mesa gostaria de indagar se a Questão de Ordem formulada por V. Exª solicitava um parecer à Comissão de Justiça. Evidentemente, eu informo a V. Exª, a titulo de ilustração, que, de acordo com os trâmites normais, eu pessoalmente já formulei inúmeras questões de ordem cuja matéria era a ouvida da Comissão de Justiça, e que envolvia certa dificuldade - sempre observei que havia um certo processamento em matéria desta relevância.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Apenas para acentuar, trata-se de uma Questão de Ordem de alta indagação, que decorre até de Parecer da Auditoria da Casa.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Eu terminava o meu pronunciamento assim: “Como nós desejamos ver cumprida a lei, nós estamos insistindo, porque é importante que a lei seja cumprida, e eu pediria urgência na definição da Comissão de Justiça.”

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): No momento em que o Ver. João Dib levantou esta Questão de Ordem, ela ficou decidida da seguinte maneira: havia uma interpretação de um grupo de Vereadores de que a sucessão na Câmara indicava o eventual substituto do Prefeito, e a matéria, por ser política, foi decidida em votação do Plenário, que é soberano. Eu considero a matéria vencida, salvo qualquer outro caminho judicial.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não poderia deixar, em primeiro lugar, de rebater o Ver. João Motta, Líder do PT, quando se refere à Prefeitura do Rio de Janeiro. Eu não conheço o ordenamento jurídico em vigor na capital do Rio, mas, aqui em Porto Alegre, a discussão, mais do que jurídica, é uma discussão de ordem ética. E por que é que eu digo que é uma discussão de ordem ética? Eu fui pesquisar meus arquivos e encontro, em outubro de 1988, uma declaração do então candidato a Vice-Prefeito, Tarso Genro, quando se realizava uma greve dos municipários, ainda durante o Governo Collares, dizendo que o Prefeito Collares precisa pagar bem seus funcionários, e que de nossa parte, de parte do PT, estaríamos sempre ao lado dos trabalhadores, da classe oprimida - declarações do Sr. Tarso Genro, quando candidato a Vice-Prefeito. Os Srs. Olívio e Tarso passaram por todos os setores da administração pública municipal, das Secretarias, dos departamentos, e distribuíram este panfleto, que diz o seguinte: “remuneração justa para os municipários, reposição salarial e reajuste automático dos vencimentos”. Está aqui, e como se não bastasse tudo isso, o Sr. Olívio, quando assumiu a Prefeitura, editou um boletim oficial da Administração Popular em que ele proclamou uma declaração de princípios, está aqui, terceiro compromisso: “dignificar a liderança que me foi conferida através dos seguintes procedimentos” - e um deles -: “respeitar sempre o direito dos funcionários.” Então, aqui, em Porto Alegre, na verdade, Ver. João Motta, muito mais do que uma discussão de ordem legal, se trata de uma discussão de ordem ética, o Sr. Olívio se elegeu, em grande parte, com o apoio dos municipários, com base nas suas promessas, e agora ele tem que cumprir as promessas. Ver. Motta, está aqui, prometendo salário justo e reposição salarial automática ao funcionalismo.

E quero dizer também que essa discussão é de ordem constitucional, e ontem assisti ao Prefeito, no “Câmera 2”, falando, de novo, em 65%, ele e o Governador Guazelli estão utilizando a mesma linguagem, fazendo a opinião publica crer que a Constituição Federal determina os 65 - e isso não é verdade. A Constituição Federal joga essa discussão para uma lei complementar, e lá, nas Disposições Transitórias, art. 38, diz que aquele Município em que o comprometimento for maior, como é o caso de Porto Alegre, tem que se amoldar a esse limite, a razão da redução de um quinto por ano. Então, se o Prefeito diz a verdade, ou seja, disse isso, repetiu ontem no “Câmera 2”, que era 98% do comprometimento das receitas com pessoal no ano passado. O limitador deste ano, constitucional, é de 89,75%, Ver. Dib, porque a redução de um quinto equivale à redução de 8,25% ao ano. Se foi 98%, se o Sr. Olívio Dutra diz a verdade, se foi 98% no ano passado, este ano é de 89,75%. No ano que vem 81,5%; 92, 73, 25 e 93 (sic), cumprida a Constituição com 65% de comprometimento. Então, este argumento de que a Constituição Federal obriga o limitador de 75% não tem base jurídica alguma e é apenas um pano de fundo para esconder uma opção política clara e contraditória de arrocho salarial dos municipários, que a Administração petista quer impor nesta Cidade.

E eu finalizo, Sr. Presidente, dizendo que não posso votar nestas circunstâncias, ainda mais tendo em vista o desrespeito a esta Câmara que apresentou ontem, através do Ver. João Motta, uma proposta formal ao Executivo, e até agora está esperando a resposta. E a resposta que veio foi a retirada do Projeto. Por este desrespeito, pela primeira vez, eu não tenho condições de votar favoravelmente a este pedido de licença. Vou-me abster em protesto, mais uma vez, ao desrespeito do Executivo com esta Casa Legislativa. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Décio Schauren. A Mesa registra a presença do Ver. Nereu D’Ávila, que toma a posse, neste momento, na condição de 1º Suplente da Bancada do PDT.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu quero dizer o seguinte, se há desrespeito à lei, ela acontece no Rio de Janeiro, lá também tem lei. E os 10% que a Prefeitura do Rio de Janeiro deu, foram referentes à fevereiro, e deve os mesmos 84% referentes a março e não vai pagar. Então, eu quero dizer que é muito fácil vir à tribuna discursar quando nós temos aqui a visita dos municipários, é muito fácil. Vieram os Vereadores Zanella e Morelli discursar aqui que os 84% aqui não servem, no entanto, eles não disseram uma vírgula contra a política do Presidente Collor, que o seu Partido apóia lá no Congresso Nacional. Isso não foi falado contra esta política de recessão que, mais uma vez, os trabalhadores irão “pagar o pato” pela crise que não foi criada pelos trabalhadores. Então isso que o Sr. Zanella, isso que o Sr. Morelli deveriam ter dito aqui, porque os seus partidos apóiam a política proposta pelo Presidente Collor...

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu peço que a Mesa seja rigorosa no cumprimento do Regimento Interno da Casa, porque o orador tem que se ater ao tema.

 

O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de requerer à Mesa que pegue a cópia do meu discurso do dia 16 de março em que dizia que sou contra, e era contra, o arrocho salarial do Governo Collor. E dizia mais, que haveria recessão, que as pessoas ficariam desempregadas. Se possível, distribua aos Srs. Vereadores, especialmente ao Ver. Décio Schauren e o Ver. João Motta, porque provavelmente naquela hora não estavam aqui.

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu entendo que o Ver. Décio Schauren está respondendo questões que foram colocadas anteriormente pelo Ver. Vieira da Cunha, que também era a respeito do mesmo tema. Então se a Questão de Ordem é válida para o Ver. Décio Schauren, seria válida para o Ver. Vieira da Cunha. Como foi colocado, o Vereador tem todo o direito de responder as questões que foram colocadas.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa apela ao Vereador que somente se cinja ao tema normalmente quando solicitado por um Vereador, o que foi feito pelo Ver. Luiz Braz.

 

O SR. DÉCIO SCHAUREN: Gostaria de dizer ao Ver. Artur Zanella que o conteúdo da sua Questão de Ordem formulada agora deveria ter sido colocada quando as galerias estavam lotadas aqui pelos municipários. Nós queremos nos ater ao tema, a questão da viagem do Prefeito Olívio Dutra, que tem a ver sim com a questão, com a recessão que está tomando conta do País. E nós entendemos que a sua viagem é importantíssima, porque exatamente vai debater isto, e é exatamente em função disto que a Prefeitura de Porto Alegre está tendo dificuldades em pagar de uma só vez os 84% que ela reconhece que são justamente devidos aos funcionários, em função da política que o Governo Collor está exercendo no País.

Por outro lado, queremos colocar aqui as questões colocadas aqui pelo Ver. Ferronato. O Ver. Ferronato, outro dia aqui, reconheceu que a Prefeitura de Porto Alegre tem algumas peculiaridades e que devem ser levadas em conta, sim. E se ele tem razão em relação ao que colocou hoje aqui, eu gostaria de dizer que a sua posição, na verdade, não é expressa no Governo do Estado, que é do seu Partido - só gostaria de relembrar isto.

E por último, queremos dizer que nós votamos favorável à viagem do Prefeito Olívio Dutra, nós entendemos que vão ser tratadas as questões importantes que estão nesse momento acontecendo no País, e que tem ligação, sim, com a nossa Prefeitura aqui de Porto Alegre. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação o PDL nº 007/90. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra o voto do Ver. Luiz Braz e abstenções dos Vereadores Vieira da Cunha e Mano José.

Passaremos, a seguir, à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 1315/88 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/88, de autoria do Ver. Rafael Santos, que concede o Prêmio de Teatro Qorpo Santo à Atriz Carmem Silva, Maria Amália Feijó.

 

PROC. Nº 1921/89 - SUBSTITUTIVO Nº O1, de autoria do Ver. Gert Schinke, ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 101/89, de autoria do Ver. Artur Zanella, que institui a obrigatoriedade de fornecimento, pelas empresas sediadas no Município de Porto Alegre, de uma refeição matinal aos seus empregados, e dá outras providências.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0820/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 035/90, de autoria do Ver. Wilson Santos, que dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 4.187, de 26 de novembro de 1976, que institui o serviço de táxi-lotação. Com Emenda.

 

PROC. Nº 0826/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 038/90, de autoria do Ver. Jaques Machado, que denomina Rua Henrique Boldrini um logradouro público.

 

PROC. Nº 0822/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 036/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que cria o Bairro Jardim Carvalho, altera a Lei nº 4.166, de 21 de setembro de 1976, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0825/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 037/90, de autoria do Vereador Airto Ferronato, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empreiteiras, pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos, quando execução de obras de calçamento, pavimentação e reparos em vias públicas, de proceder a arborização e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0836/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 040/90, de autoria do Vereador Mano José, que dispõe sobre a veiculação de anúncios de propaganda em bens do Município e nos serviços públicos de sua competência.

 

PROC. Nº 0848/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 020/90, de autoria do Vereador Edi Morelli, que cancela débitos do Conjunto Habitacional COHAB - Cavalhada junto ao DMAE e dá outras providências.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0855/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 023/90, que aprova o crédito adicional extraordinário, aberto pelo Decreto nº 9.677, de 28 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 9.690, de 18 de abri1 de 1990, do Executivo Municipal.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para discutir, o Ver. Dilamar Machado. Desiste. A seguir, o Ver. Vieira da Cunha. Desiste. Ver. Antonio Hohlfeldt. Desiste. Ver. Adroaldo Corrêa. Desiste. Ver. Artur Zanella. Ausente. Ver. Elói Guimarães, V. Exª está Com a palavra pelo tempo de dez minutos.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao procedermos à inscrição tínhamos - e nem poderia ser diferente, eis que ontem, durante o dia, discutíamos a questão do funcionalismo - que o Processo estivesse em Pauta, ou seja, o Processo que reajusta os ganhos indispensáveis à sobrevivência do funcionalismo. E, estranhamente - lamentavelmente este registro nós temos que fazer para os Anais da Câmara Municipal de Porto Alegre -, o Sr. Prefeito Municipal radicaliza. O Sr. Prefeito Municipal, ao retirar da Casa o reajuste do funcionalismo, toma uma postura altamente autoritária, radicaliza na questão. Pois, ora, quem não pode radicalizar é o patrão, o chefe, o Prefeito, o Governador.

E na medida em que se retira o Processo, se retira também, vejam V. Exas, as possibilidades mínimas de negociação. E cria para o Prefeito Municipal a obrigação e o dever de exatamente cumprir a lei.

E venho à tribuna para esta formulação, o Prefeito Municipal, no momento em que encerra a negociação, só lhe resta uma alternativa, é decretar para o funcionalismo o que determina a lei, e o que determina a lei é exatamente os 84,32%. Não há outra saída, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, sob pena de o Sr.Prefeito Municipal assumir os riscos da lei.

Evidentemente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não vai aqui uma ameaça a S. Exª. Mas é chegado o momento para que se deixe absolutamente claro. É necessário, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que se clarifique este momento. Retirado o expediente da Câmara Municipal de Porto Alegre, encerrou-se a negociação, radicalizou o Prefeito. Então S. Exª só tem uma saída. Só lhe resta uma alternativa: decretar 84,32%, sob pena da sua omissão importar em iniciativas com as conseqüências normais do descumprimento da lei, que determina que o reajuste do funcionalismo se dê na forma da lei, recuperando-se o bimestre passado com base nos dados inflacionários.

Então, fica aqui, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esta reflexão. Nós precisamos, aqui na Câmara, Ver. João Dib, reflexionar, fazer uma reflexão deste momento. Não é um momento comum não; é um momento singular, especial, porque o Prefeito Municipal retira da Casa aquilo que é do seu direito de tentar negociações em cima de uma questão fundamental. E é bom que se diga, que se coloque que a Cidade está vivendo em nível de funcionalismo, e já tivemos a oportunidade de passar pela administração, e a todo momento estamos recebendo informações, a máquina administrativa não funciona sem funcionário; não existe administração sem funcionário. E a Administração, neste período nervoso, até que se defina o reajuste salarial, a Administração está vivendo o momento de sobressalto, com prejuízos, vejam V.Exas, à prestação de serviços de que é credora a população. A população de Porto Alegre é credora da prestação de serviço por parte da Prefeitura, quem dá esta prestação de serviço é o funcionário, é a chamada máquina administrativa que é basicamente humana, fundamentalmente humana. O caminhão do DEP, a caneta da administração, a máquina da fazenda não se movimenta se não estiver ali a mão, a força, o braço, a inteligência do servidor. Pois, exatamente, é isso que estamos vivendo, hoje, em matéria de obrigação pública do Município prestar ao povo, ao munícipe a sua obrigação; está se vivendo este momento de sobressalto, um momento nervoso.

Presidente Brum, que deverá assumir a Prefeitura de Porto Alegre, talvez V. Exª encontre neste pequeno lapso de tempo e, coincidentemente, com o fim de semana, com a inatividade das atividades, encontre V. Exª uma saída, e V. Exª estará até investido para até tomar providências no terreno do funcionalismo. Se V. Exª, Presidente Brum, entender de fazer, V. Exª neste momento que se dá, a partir da tarde de hoje, até o retorno do Prefeito, V. Exª pode adotar medidas. Não estou dizendo aqui nada de equivocado. Pode tornar medidas, evidentemente, com as implicações de quem as adota. Mas V. Exª está investido legitimamente a tomar medidas, inclusive, sim, mandando para a Casa um projeto de reajuste. V. Exª tem todos os poderes. Do contrário, V. Exª até deve reexaminar, Ver. Presidente dos trabalhos Clóvis Brum, da conveniência de futuras assunções à Prefeitura de Porto Alegre pelas implicações que este ato gera. V. Exª, ao assumir hoje à tarde, está investido plenamente de todos os poderes que compete ao Prefeito Municipal. V. Exª quer queiramos, quer não, será o Prefeito que poderá, querendo, se entendendo, tomar medidas. E nós temos exemplos, pelo País, de Prefeitos substitutos que tomaram medidas, porque estavam investidos juridicamente, materialmente do cargo de substituto.

 

O Sr. Adroaldo Corrêa: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço por ter sido honrado por V. Exª para um aparte para discutir um tema que não consta da Pauta, porque foi retirado, conforme V. Exª observou no início, e queria me limitar àquele aspecto inicial em que V. Exª dizia que o Projeto, e assim como era a visão do Ver. Vieira da Cunha em processo anterior, discutido, de que o Projeto retirado colocava uma situação de obrigação do cumprimento da lei. Primeiro, que a retirada foi comunicada à Presidência da Casa, com a antecedência devida, anteriormente à Sessão. Segundo, que a lei se cinge, também, não apenas à leitura pura e simples das letras que a compõem, mas da objetividade que a cerca, que são as condições que obviamente todos nós conhecemos, que cercam as outras capitais e que são determinadas pelo plano de arrocho salarial do Presidente da República, e obviamente um juiz não se furtará de examinar esta questão também com a objetividade que lhe reserva as circunstâncias. Muito obrigado.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sou grato a V. Exª. E encerro, Sr. Presidente, Srs. Vereadores. E agora eu indago, cobrava na semana passada uma decisão na questão do reajuste salarial. Como fica agora o funcionalismo? Qual é o passo do funcionalismo? É preciso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que se jogue um desafio ao funcionalismo. Já que o Prefeito Municipal retira a negociação possível, o funcionalismo vai ter que tomar uma decisão muito forte, o funcionalismo não pode continuar mais neste marasmo. Ao funcionalismo competirá uma posição nas próximas horas. Mas eu encerro, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, e apelo a V. Exª que dentro de horas vai assumir a Prefeitura, que pense, que reflita, já que V. Exª estará investido da condição jurídica, material de Prefeito de Porto Alegre.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

 

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Após proceder a chamada.) Não há “quorum”, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo quórum,   encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 11h53min.)

 

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